Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000078-28.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDREA ARAUJO DO VALE
ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 164: Indefiro o pedido de suspensão da presente execução, uma vez que os embargos à execução nº 5011912‑57.2025.4.02.5102 foram recebidos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput, do CPC.
II - Dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
III – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.