Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 69.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Condomínio VIVA VIDA HARMONIA em face da sentença que declarou extinta a presente execução por ocasião do pagamento integral do débito.
Alega que não foi intimada para se manifestar sobre eventual existência de saldo remanescente e que a caracterização da quitação da obrigação somente ocorre com o levantamento do valor depositado nos autos.
Breve relatório. Decido.
São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC.
Não há omissão a ser apreciada.
No Evento 54, a embargante, ora credora, apresentou a planilha de débitos atualizada no valor de R$5.160,89.
Intimada a pagar, a parte executada efetuou depósito no exato valor cobrado. Pela lógica, conclui-se que a obrigação foi satisfeita, na forma do art. 924, II do CPC.
Válido pontuar que o valor já encontra-se disponível para levantamento, devendo o interessado informar a conta bancária para transferência.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
05/05/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/05/2026, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Evento 59. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC.
29/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 18/02/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 48 - 04/02/2026 - Despacho
23/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, ressaltando que o pleito executório deverá ser instruído nos moldes do art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
Poderá, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá a parte executada apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento da quantia de R$ 5.785,56 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente às cotas condominiais discriminadas na planilha anexa à inicial, atualizadas até 14.04.2025. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das prestações condominiais vencidas no curso da demanda e das que se vencerem até o efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 323 do Código de Processo Civil. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, juros de mora e multa moratória de 2% (dois por cento), a incidir a partir do vencimento de cada parcela. Sem custas ou honorários nesta instância, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. Publique-se e intimem-se.
17/12/2025, 00:00
Procedência
16/12/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Venham os autos conclusos para julgamento.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação.
30/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Evento 59. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC.
29/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 18/02/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 48 - 04/02/2026 - Despacho
23/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, ressaltando que o pleito executório deverá ser instruído nos moldes do art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
Poderá, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá a parte executada apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento da quantia de R$ 5.785,56 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente às cotas condominiais discriminadas na planilha anexa à inicial, atualizadas até 14.04.2025. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das prestações condominiais vencidas no curso da demanda e das que se vencerem até o efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 323 do Código de Processo Civil. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, juros de mora e multa moratória de 2% (dois por cento), a incidir a partir do vencimento de cada parcela. Sem custas ou honorários nesta instância, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. Publique-se e intimem-se.
17/12/2025, 00:00
Procedência
16/12/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Venham os autos conclusos para julgamento.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação.
30/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
29/07/2025, 19:00
Mero expediente
29/07/2025, 11:37
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
22/07/2025, 17:04
Mero expediente
22/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037076-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a via conciliatória é a melhor forma de solução dos conflitos, intime-se a parte autora para ciência da manifestação da Caixa Econômica Federal que apresentou proposta de acordo. Prazo de 15 dias.