Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076158-65.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: KARINA DUQUE ESTRADA MARINHO
ADVOGADO(A): HENRIQUE DUQUE ESTRADA MARINHO (OAB RJ169140)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, objetivando a inscrição no concurso público nacional unificado de 2025. Como causa de pedir, a autora alega que, em 20/07/2025, último dia do prazo, não conseguiu realizar sua inscrição no referido certame em razão de falha no sistema eletrônico da Fundação Getúlio Vargas.
Inicial e documentos no evento 1.
É o relatório. Decido.
De acordo com o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na situação em análise, constata-se que o edital1, que regulamenta o concurso público nacional unificado de 2025, fixou o seguinte período para inscrição: a partir das 10h do dia 2 de julho de 2025 até às 23h59min do dia 20 de julho de 2025.
A autora alega que, em 20/07/2025, não conseguiu realizar sua inscrição em razão de o sistema eletrônico da Fundação Getúlio Vargas ter apresentado instabilidades (evento 1, ANEXO6, fls. 1 a 5).
Referendando tal alegação, verifica-se divulgação na mídia acerca da dificuldade de vários candidatos para concluir o procedimento de inscrição no último dia do prazo (20/07/2025).
Desse modo, não se trata de relato isolado de instabilidade técnica no sistema eletrônico da organizadora do certame.
Logo, considero verossímeis as alegações da parte autora.
Por sua vez, o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre da aplicação da prova objetiva está marcada para 05/10/2025.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar que as rés efetivem a inscrição da parte autora no Concurso Público Nacional Unificado de 2025 (Bloco 9 - Intermediário - Regulação), emitindo o respectivo boleto para pagamento da taxa, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as rés com urgência para ciência e cumprimento.
Sem prejuízo, citem-se.
Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos documentos do evento 10, CHEQ3.
1. Disponível em https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/edital_concurso-publico-nacional-unificado-2_4aret.pdf