Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0066565-49.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUCY CAMARA RIBEIRO (Sucessão)
ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)
EXEQUENTE: LUCIANA CAMARA RIBEIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)
EXEQUENTE: SIMONE CAMARA RIBEIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)
EXEQUENTE: ANGELA CAMARA RIBEIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)
EXEQUENTE: CRISTINA CAMARA RIBEIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acerca do pedido de habilitação de LUCY CAMARA RIBEIRO (evento 192), intime-se o INSS. Prazo: 15 dias.
1.1 Com a impugnação específica, intimem-se os herdeiros. Prazo: 15 dias.
1.2 Na sequência, voltem os autos conclusos.
2. Ausente oposição específica, DEFIRO o pedido de habilitação em favor dos quatro sucessores. Fica devida a cota de 25% (vinte e cinco por cento) para cada sucessor.
Intimem-se as partes.
3. Preclusa a decisão (após o item 2):
a) Retifique-se a autuação para inclusão das partes acima indicadas.
b) Cadastrem-se os requisitórios;
Os valores estão no evento 177, homologados pela decisão do evento 183, inclusive a reserva honorária contratual.
c) Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias.
d) Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
e) Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
f) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.