Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003108-60.2022.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: NEILDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)
REQUERENTE: ANDREA DIAS DA SILVA FREIXO
ADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)
REQUERENTE: ADRIANA DIAS DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)
REQUERENTE: ALEXANDRE DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)
DESPACHO/DECISÃO
I - A Contadoria Judicial apresentou os cálculos dos valores devidos à parte autora (evento 360, CALCULO 1):
atualização da indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO;
valores devidos por cada réu a título de multa; e
valor devido pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO a título de honorários sucumbenciais, conforme acórdão do evento 329, ACOR2.
Assim, considerando os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial:
(i) Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor para que o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, a realização do depósito dos valores devidos a título de indenização por danos morais (R$ 26.864,00), de multa (R$ 3.447,62) e de honorários sucumbenciais (R$ 2.686,40), perfazendo o montante de R$ 32.998,02, em conta na CEF, agência 0194, à disposição deste Juízo, conforme determinado no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 822/2023 do CJF;
(ii) Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor para que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, a realização do depósito dos valores devidos a título de multa (R$ 3.447,62), em conta na CEF, agência 0194, à disposição deste Juízo, conforme determinado no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 822/2023 do CJF; e
(iii) Proceda a Secretaria à expedição de RPV, relativo à multa devida pela UNIÃO (R$ 3.447,62), dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
II - Comprovados os depósitos pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, proceda-se à expedição de alvarás em favor da parte autora.
III - Efetivado o depósito do RPV relativo ao valor devido pela UNIÃO, intime-se o beneficiário para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018).
IV - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.