Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CELIA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
16/11/2025, 16:00
Recebimento
14/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR CELIA REGINA DE OLIVEIRA, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA, A TEOR DO ART. 85, §11º, DO CPC/2015, OBSERVANDO-SE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 98, § 3º DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE DEFEITOS DE OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação cível interposta por adquirente de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, sob a modalidade de financiamento pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, objetivando indenização por danos morais e materiais em razão de supostos vícios construtivos.
2. O laudo pericial, elaborado por engenheiro civil devidamente habilitado, conclui pela inexistência de vícios construtivos no imóvel.
3. A prova técnica observa os requisitos do art. 473 do CPC/2015, apresenta fundamentação clara e responde de forma objetiva aos quesitos formulados pelas partes, gozando de presunção relativa de veracidade em razão da imparcialidade do perito judicial.
4. A mera insatisfação da parte autora com as conclusões do laudo não autoriza sua desconsideração nem a realização de nova perícia, inexistindo nulidade ou inconsistência na prova produzida.
5. Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por CELIA REGINA DE OLIVEIRA, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 8 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5040159-56.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte autora, às rés para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:38
Petição (Apelação)
08/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 82, §2°, do CPC). Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés, que arbitro em 10% do valor da causa pro rata (art. 85, §2°, do CPC). Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR CELIA REGINA DE OLIVEIRA, MAJORANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA, A TEOR DO ART. 85, §11º, DO CPC/2015, OBSERVANDO-SE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 98, § 3º DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE DEFEITOS DE OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação cível interposta por adquirente de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, sob a modalidade de financiamento pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, objetivando indenização por danos morais e materiais em razão de supostos vícios construtivos.
2. O laudo pericial, elaborado por engenheiro civil devidamente habilitado, conclui pela inexistência de vícios construtivos no imóvel.
3. A prova técnica observa os requisitos do art. 473 do CPC/2015, apresenta fundamentação clara e responde de forma objetiva aos quesitos formulados pelas partes, gozando de presunção relativa de veracidade em razão da imparcialidade do perito judicial.
4. A mera insatisfação da parte autora com as conclusões do laudo não autoriza sua desconsideração nem a realização de nova perícia, inexistindo nulidade ou inconsistência na prova produzida.
5. Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por CELIA REGINA DE OLIVEIRA, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 8 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5040159-56.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte autora, às rés para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:38
Petição (Apelação)
08/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040159-56.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 82, §2°, do CPC). Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés, que arbitro em 10% do valor da causa pro rata (art. 85, §2°, do CPC). Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.