ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
CNPJ
T
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
CNPJ
Autor
ELZA SONHEZ SIMON NALLI
CPF
Reu
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA.
CNPJ
Reu
JOSE ALBERTO NALLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA GUERRA LOFRANO
OAB/RJ 197262·Representa: Autor
DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS
OAB/RJ 179958·CPF·Representa: Autor
GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO
OAB/SP 155467·CPF·Representa: Autor
IRANI DA SILVA PEREIRA
OAB/RJ 73458·CPF·Representa: Autor
BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA
OAB/SP 422954·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Evento 747: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista à exequente/FINEP.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 18:10
Mero expediente
05/05/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO (OAB SP155467)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
EXECUTADO: SILVERIO DELUCA (Espólio)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: KELY CRISTINA DOS SANTOS DELUCA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB SP422954)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 724: DE ORDEM DO MM JUIZ, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor da certidão do evento 702, sem prejuízo das determinações constantes nos itens 1, 2 e 4 do despacho do evento 699, informem as executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI e MARIA ORMASTRONI DELUCAos dados de suas contas bancárias, a fim de que sejam transferidos os valores penhorados pelo SISBAJUD no evento 607.
Informados os dados, oficie-se à agência 0625 da CEF para transferência dos valores do evento 646 em favor das executadas ELZA SONHEZ (R$ 693,28) e MARIA ORMASTRONI (R$ 561,12).
Caso contrário, expeçam-se os alvarás.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN para que se manifeste sobre a alienação por iniciativa particular (eventos 597 e 652) do imóvel de matrícula n.º 37.023, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
2) Evento 697: Conforme requerido pela FINEP, intime-se a executada ELZA SONHEZ SIMON para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de quitação do empréstimo realizado em benefício de seu filho José Gustavo Simon Nalli (R$ 30.000,00 - evento 615, INFOJUD2, página 1), ou qualquer documento que demonstre a inexistência do referido crédito.
3) Tendo em vista os extratos juntados no evento 688, EXTR2 e evento 688, EXTR3, defiro o desbloqueio dos valores penhorados pelo SISBAJUD no evento 607, referentes às executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI (Banco Santander) e MARIA ORMASTRONI DELUCA (Banco Mercantil), por se tratarem de valores impenhoráveis procedidos nas contas em que recebem suas respectivas aposentadorias
4) Considerando que o parágrafo 2º do artigo 524 do Código de Processo Civil, faculta ao juiz valer-se do contador do juízo quando os cálculos apresentados aparentemente excedem os limites da sentença transitada em julgado, e visando evitar futuras impugnações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a verificação da soma exposta pelo exequente no evento 680, ANEXO6 e impugnada pelos executados no evento 670, CALC2, devendo o montante ser apurado de acordo com o julgado exequendo e com o Manual de Orientação de Procedimento para Cálculos na Justiça Federal.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 19:53
Mero expediente
08/01/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 647: Tendo em vista a anuência da FINEP (evento 680), defiro o requerido, a fim de que seja observado que a reserva dos honorários, fixados em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF no evento 640, deve incluir também os valores bloqueados nos autos, bem como todos os demais valores localizados na presente demanda.
Intime-se a interessada para ciência.
2) Evento 688 - Manifeste-se a FINEP, em 15 (quinze) dias:
- sobre a informação da executada ELZA SONHEZ SIMON de que o empréstimo realizado em benefício de seu filho José Gustavo Simon Nalli foi devidamente quitado;
- sobre os extratos juntados no evento 688;
- sobre a impugnação dos executados ao novo cálculo no valor R$ 1.523.800,52.
3) Aguarde-se a manifestação do Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN, que aceitou o encargo (evento 652) para realizar a alienação por iniciativa particular, deferida na decisão do evento 597, do imóvel de matrícula n.º 37.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 680:
1) À executada ELZA SONHEZ SIMON NALLI para que esclareça os detalhes do empréstimo realizado em benefício de seu filho, JOSE GUSTAVO SIMON NALLI, conforme Evento 615 (INFOJUD2, página 1) e para que proceda ao depósito em Juízo dos valores recebidos, uma vez que as declarações fiscais posteriores a 2023 sinalizam a extinção do crédito anteriormente informado.
2) Às executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI e MARIA ORMASTRONI DELUCA para que apresentem o extrato bancário completo referente ao mês de maio de 2025, período do bloqueio.
Após, voltem conclusos para decisão.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 675 - 11/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor da certidão do evento 702, sem prejuízo das determinações constantes nos itens 1, 2 e 4 do despacho do evento 699, informem as executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI e MARIA ORMASTRONI DELUCAos dados de suas contas bancárias, a fim de que sejam transferidos os valores penhorados pelo SISBAJUD no evento 607.
Informados os dados, oficie-se à agência 0625 da CEF para transferência dos valores do evento 646 em favor das executadas ELZA SONHEZ (R$ 693,28) e MARIA ORMASTRONI (R$ 561,12).
Caso contrário, expeçam-se os alvarás.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN para que se manifeste sobre a alienação por iniciativa particular (eventos 597 e 652) do imóvel de matrícula n.º 37.023, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
2) Evento 697: Conforme requerido pela FINEP, intime-se a executada ELZA SONHEZ SIMON para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de quitação do empréstimo realizado em benefício de seu filho José Gustavo Simon Nalli (R$ 30.000,00 - evento 615, INFOJUD2, página 1), ou qualquer documento que demonstre a inexistência do referido crédito.
3) Tendo em vista os extratos juntados no evento 688, EXTR2 e evento 688, EXTR3, defiro o desbloqueio dos valores penhorados pelo SISBAJUD no evento 607, referentes às executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI (Banco Santander) e MARIA ORMASTRONI DELUCA (Banco Mercantil), por se tratarem de valores impenhoráveis procedidos nas contas em que recebem suas respectivas aposentadorias
4) Considerando que o parágrafo 2º do artigo 524 do Código de Processo Civil, faculta ao juiz valer-se do contador do juízo quando os cálculos apresentados aparentemente excedem os limites da sentença transitada em julgado, e visando evitar futuras impugnações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a verificação da soma exposta pelo exequente no evento 680, ANEXO6 e impugnada pelos executados no evento 670, CALC2, devendo o montante ser apurado de acordo com o julgado exequendo e com o Manual de Orientação de Procedimento para Cálculos na Justiça Federal.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 19:53
Mero expediente
08/01/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 647: Tendo em vista a anuência da FINEP (evento 680), defiro o requerido, a fim de que seja observado que a reserva dos honorários, fixados em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF no evento 640, deve incluir também os valores bloqueados nos autos, bem como todos os demais valores localizados na presente demanda.
Intime-se a interessada para ciência.
2) Evento 688 - Manifeste-se a FINEP, em 15 (quinze) dias:
- sobre a informação da executada ELZA SONHEZ SIMON de que o empréstimo realizado em benefício de seu filho José Gustavo Simon Nalli foi devidamente quitado;
- sobre os extratos juntados no evento 688;
- sobre a impugnação dos executados ao novo cálculo no valor R$ 1.523.800,52.
3) Aguarde-se a manifestação do Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN, que aceitou o encargo (evento 652) para realizar a alienação por iniciativa particular, deferida na decisão do evento 597, do imóvel de matrícula n.º 37.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 680:
1) À executada ELZA SONHEZ SIMON NALLI para que esclareça os detalhes do empréstimo realizado em benefício de seu filho, JOSE GUSTAVO SIMON NALLI, conforme Evento 615 (INFOJUD2, página 1) e para que proceda ao depósito em Juízo dos valores recebidos, uma vez que as declarações fiscais posteriores a 2023 sinalizam a extinção do crédito anteriormente informado.
2) Às executadas ELZA SONHEZ SIMON NALLI e MARIA ORMASTRONI DELUCA para que apresentem o extrato bancário completo referente ao mês de maio de 2025, período do bloqueio.
Após, voltem conclusos para decisão.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 675 - 11/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO (OAB SP155467)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
EXECUTADO: SILVERIO DELUCA (Espólio)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: KELY CRISTINA DOS SANTOS DELUCA (Inventariante)
ADVOGADO(A): AIRTON BORGES (OAB SP039618)
ADVOGADO(A): BRUNA VANESSA MALDONADO DA COSTA (OAB SP422954)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 653: Anote-se o nome do advogado dos executados, Airton Borges, OAB/SP 39.618, no cadastro processual.
Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 630: Peticiona a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF requerendo a fixação de honorários advocatícios, ainda não definidos nestes autos, em seu favor e a reserva do percentual referente aos honorários sobre o valor a ser obtido com a alienação dos imóveis penhorados.
Manifestação da FINEP no evento 638.
Anote-se no cadastro processual, incluindo a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF como parte interessada para fins de intimação.
Defiro o requerido.
Fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do art. 827 do CPC, devendo ser reservado o percentual fixado quando da alienação dos imóveis penhorados.
2) Evento 638: Providencie a Secretaria a inclusão do detalhamento da ação de transferência dos valores bloqueados junto ao SISBAJUD (evento 629) para a agência 0625 da CEF, à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ.
3) Cumprido o item 2, oficie-se à agência 0625 da CEF para que transfira os valores bloqueados para a conta indicada pela exequente na petição do evento 638.
4) Defiro a intimação da executada ELZA SONHEZ SIMON NALLI para que esclareça quanto ao empréstimo realizado em benefício de seu filho, JOSE GUSTAVO SIMON NALLI (constante no evento 615, INFOJUD2, página 1), expedindo-se, para tanto, intimação para o endereço BL. Ldr. Braidos, nº 3589, Sítio Dois Irmãos, localizado na Rodovia São João da BoaVista à Vargem Grande do Sul, na cidade de São João da Boa Vista/SP, CEP 13870-000.
5) Requer a FINEP a penhora das armas de fogo de propriedade do executado JOSE ALBERTO NALLI, eis que mencionadas no Inquérito Policial n.º 1501207- 65.2024.8.26.0568, da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista.
Indefiro, por ora, o requerido, pois a execução da penhora de arma de fogo pode violar o princípio da menor onerosidade, uma vez que deve seguir procedimentos estabelecidos por legislação própria, incluindo a comunicação ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e à Polícia Federal, bem como a observância dos requisitos para a participação em leilões e transferência de propriedade, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, verifico que sequer há a informação nos autos do endereço em que as armas se encontram, para fins de penhora e avaliação.
6) Defiro o pedido de nomeação do Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN, em substituição à Leiloeira SILVANI DAS GRAÇAS LOPES DIAS, para realizar a alienação por iniciativa particular, deferida na decisão do evento 597, do imóvel de matrícula n.º 37.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
Intimem-se os referidos leiloeiros para ciência.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a exequente/FINEP, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, mormente quanto aos resultados das consultas juntos ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se também sobre os requerimentos da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP – AAF no evento 630.
Após, voltem conclusos.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA.
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO (OAB SP155467)
EXECUTADO: SILVERIO DELUCA (Espólio)
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO NALLI
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
ADVOGADO(A): IRANI DA SILVA PEREIRA (OAB RJ073458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 607 - 21/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 603 - 16/05/2025 - Despacho
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 16:41
Mero expediente
16/05/2025, 17:58
Mero expediente
25/04/2025, 17:23
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2025, 06:15
Por decisão judicial
29/10/2024, 11:44
Mero expediente
28/10/2024, 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2024, 06:15
Por decisão judicial
01/07/2024, 17:02
Mero expediente
20/06/2024, 16:35
Mero expediente
15/05/2024, 15:31
Mero expediente
29/04/2024, 14:30
Mero expediente
25/04/2024, 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/03/2024, 06:15
Por decisão judicial
05/05/2023, 15:56
Mero expediente
04/05/2023, 15:43
Mero expediente
30/03/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA. REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: KELY CRISTINA DOS SANTOS DELUCA (Inventariante)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
EXECUTADO: JOSE ALBERTO NALLI
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
EXECUTADO: SILVERIO DELUCA (Espólio) EDITAL Nº 510009435000 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ JUÍZO DA 20ª VARA FEDERAL EDITAL DE LEILÃO ÚNICO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001465-41.2001.4.02.5101, referente a Ação de Execução que FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP move em face de DELUCA & NALLI LTDA., cuja razão social foi alterada para INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES ALEGRE LTDA., ESPÓLIO DE SILVERIO DELUCA, na pessoa de sua Inventariante Kelly Cristina dos Santos Deluca, MARIA ORMASTRONI DELUCA, JOSÉ ALBERTO NALLI e ELZA SONHEZ SIMON NALLI, na forma abaixo: O Doutor PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI - Juiz Federal Titular da 20ª Vara Federal - SJRJ, faz saber a todos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante ao Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/03/2023, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão Único na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel constante do Auto de Penhora e Depósito de fls. 274, descrito no Laudo de Avaliação de fls. 621, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, pelo preço mínimo de R$ 758.000,00 (setecentos e cinquenta e oito mil reais), como se segue: - IMÓVEL: OBJETO DA MATRÍCULA nº 37.023, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, a seguir descrito, conforme abertura da referida matrícula: - UM TERRENO constituído pelos lotes onze, doze, vinte e três e vinte e quatro (11, 12, 23 e 24), todos da quadra dez, da planta do loteamento denominado Vila Santa Edwirges, em zona urbana desta cidade, de São João da Boa Vista, com área de 1.248,00m², medindo 52,00m, de frente para a Rua Ramiro Gianelli (antiga rua Dois); 52,00m nos fundos, confrontando com os lotes 10 e 22; do lado direito, de que da Rua Ramiro Gianelli olha o imóvel, mede 24,00m, confrontando com a Rua José Theodoro de Faria (antiga rua 5); e do lado esquerdo, na mesma posição, mede 24,00m, confrontando com a Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy - (antiga rua 6), existindo nesse terreno um prédio comercial, situado na Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy nº 72, constando de sala de expedição e vendas, escritório, copa, dois lavabos, dois WC, sala de manipulação, vestiário com sanitários masculinos, vestiário com sanitários femininos, duas salas de estufa, almoxarifado, depósito de matéria prima e um salão para caldeiras, com instalações elétricas e sanitárias, encerrando a construída de 749,00m². Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob o nº 15.0010.0088.0100-6. OBSERVAÇÃO: segundo informações obtidas junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal local, a área construída existente no terreno atualmente é de aproximadamente 1.162,83m². Imóvel em aparente bom estado de conservação; atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.516.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil reais), conforme requerido pela Parte Autora e deferido pelo Juízo às fls. 658. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, o imóvel está matriculado sob o nº 37.023, transcrito em nome dos devedores José Alberto Nalli e sua mulher Elza Sonhez Simon Nalli, casados no regime da comunhão de bens; Silverio Deluca e sua mulher Maria Ormastroni Deluca, casados no regime comunhão de bens; constando ainda na referida certidão o que se segue: R – 1: Hipoteca do imóvel, em favor da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; R – 3: Penhora da Fazenda Nacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.001773-8. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 20% (vinte por cento) do imóvel; Av – 4: Penhora em favor de Nossa Caixa – Nosso Banco S/A., expedida nos autos da Ação Monitória em fase de execução, processo nº 375/00 – 3º Ofício Judicial local. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 5: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.002624-7. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 6: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2003.61.27.001544-0. A presente penhora referese a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 7: Penhora da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço /anexo das Fazendas Publicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 8: Penhora da Fazenda Pública do Estado de expedida nos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço Anexo das Fazendas Públicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 9: Nos autos da Execução Fiscal nº 0001544-48.2003.403.6127 da 1ª Vara da Justiça Federal de São João da Boa Vista para constar que fica devidamente cancelada a penhora constante do Av – 6; Av – 10: Penhora em favor da Fazenda Nacional, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, nos autos da Execução Fiscal nº 0000867-08.2009.403.6127. A presente penhora incide sobre a parte ideal de 50% (cinquenta por cento); Av – 11: Penhora nos autos de Execução Civil nº 0052330-97.1997, movida por Renata Nogueira Leopoldino contra José Roberto Nalli do 1º Ofício Cível local. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente a José Alberto Nalli; Av – 12: Penhora da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, expedida nos autos da Carta Precatória nº 0004246-88.2008.403.6127, extraída dos autos da Execução por Título Extrajudicial nº 2001.5101.001465-4 em tramite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, assinada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Federal desta comarca; Av – 13: Penhora da Fazenda Nacional, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0000923-12.2007.403.6127, assinada pela MMª Juíza da 1ª Vara Federal local. A presente penhora refere-se à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 14: Penhora pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de São José dos Campos, nos autos do processo nº 0052330-97.8.26.0577 – Procedimento Sumário – Indenização por Dano Moral, onde figura como requerente Lidia Renata Nogueira Leopoldino. Procede-se a presente averbação para fins de constar, a correção do número do processo e vara/comarca da averbação da penhora objeto do Av – 11, como sendo proferido pela 1ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, processo 0052330-97.1997.8.26.0577 e não como constou erroneamente. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 15.0010.0088.0100-6, onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 7.969,80, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado - (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais - Art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial - Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF - Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2023. Eu, Maurício Therezo Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. Eu, PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, Juiz Federal Titular desta 20ª Vara, o subscrevo.
23/01/2023, 00:00
Mero expediente
14/12/2022, 19:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/12/2022, 17:17
Por decisão judicial
03/11/2022, 12:42
Mero expediente
26/10/2022, 14:20
Mero expediente
21/09/2022, 11:45
Mero expediente
18/08/2022, 09:38
Mero expediente
04/07/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES ALEGRE LTDA.
EXECUTADO: KELY CRISTINA DOS SANTOS DELUCA (Inventariante)
EXECUTADO: ELZA SONHEZ SIMON NALLI
EXECUTADO: JOSE ALBERTO NALLI
EXECUTADO: MARIA ORMASTRONI DELUCA
EXECUTADO: SILVERIO DELUCA (Espólio) EDITAL Nº 510008053511 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJJUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA FEDERALEDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADEELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídodos autos do Processo nº 0001465-41.2001.4.02.5101, referente aAção de Execução que FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPmove em face de DELUCA & NALLI LTDA., cuja razão social foi alteradapara INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES ALEGRE LTDA., ESPÓLIO DE SILVERIO DELUCA, na pessoa de sua InventarianteKelly Cristina dos Santos Deluca, MARIA ORMASTRONI DELUCA, JOSÉ ALBERTO NALLI e ELZA SONHEZ SIMON NALLI, na forma abaixo: O Doutor PAULO ANDRÉ ESPIRITOTO BONFADINI - Juiz Federal Titular da Vara acima, faz saber a todos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamentecredenciada perante ao Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] etelefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 30/08/2022, com inicio às15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão),através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, oPrimeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel constantedo Auto de Penhora e Depósito de fls. 274, descrito no Laudo de Avaliação defls. 621, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 1.516.000,00 (hum milhão quinhentos e dezesseis mil reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 12/09/2022, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, ou seja, R$ 758.000,00 (setecentos cinquenta e oito mil reais), como se segue: - IMÓVEL: OBJETO DA MATRÍCULA nº 37.023, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, a seguir descrito, conforme abertura da referida matrícula: UM TERRENO constituído pelos lotes onze, doze, vinte e três e vinte e quatro (11, 12, 23 e 24), todos da quadra dez, da planta do loteamento denominado Vila Santa Edwirges, em zona urbana desta cidade, de São João da Boa Vista, com área de 1.248,00m², medindo 52,00m, de frente para a Rua Ramiro Gianelli (antiga rua Dois); 52,00m nos fundos, confrontando com os lotes 10 e 22; do lado direito, de que da Rua Ramiro Gianelli olha o imóvel, mede 24,00m, confrontando coma Rua José Theodoro de Faria (antiga rua 5); e do lado esquerdo, na mesma posição, mede 24,00m, confrontando com a Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy - (antiga rua 6), existindo nesse terreno um prédio comercial, situado na Rua Professor Luiz Gonzaga de Godoy nº 72, constando de sala de expedição e vendas, escritório, copa, dois lavabos, dois WC, sala de manipulação, vestiário com sanitários masculinos, vestiário com sanitários femininos, duas salas de estufa, almoxarifado, depósito de matéria prima e um salão para caldeiras, com instalações elétricas e sanitárias, encerrando a construída de 749,00m².Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob onº 15.0010.0088.0100-6. OBSERVAÇÃO: segundo informações obtidas junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal local, a área construída existente no terreno atualmente é de aproximadamente 1.162,83m². Imóvel em aparente bom estado de conservação; atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.516.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil reais), conforme requerido pela Parte Autora e deferido pelo Juízo às fls. 658. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista/SP, o imóvel está matriculado sob o nº 37.023, transcrito em nome dos devedores José Alberto Nalli e sua mulher Elza Sonhez Simon Nalli, casados no regime da comunhão de bens; Silverio Deluca e sua mulher Maria Ormastroni Deluca, casados no regime comunhão de bens; constando ainda na referida certidão o que se segue: R – 1: Hipoteca do imóvel, em favor da FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; R – 3: Penhora da Fazenda Nacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.001773-8. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 20% (vinte por cento) do imóvel; Av – 4: Penhora em favor de Nossa Caixa – Nosso Banco S/A., expedida nos autos da Ação Monitória em fase de execução, processo nº 375/00 – 3º Ofício Judicial local. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 5: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2004.61.27.002624-7. A presente penhora refere-se a uma parte ideal equivalente à uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 6: Penhora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expedida nos autos da Execução Fiscal nº 2003.61.27.001544-0. A presente penhora refere- se a uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Av – 7: Penhora da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço /anexo das Fazendas Publicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 8: Penhora da Fazenda Pública do Estado de expedida nos autos da Execução Fiscal nº 0951/2004, Cartório do Serviço Anexo das Fazendas Públicas desta comarca. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 9: Nos autos da Execução Fiscal nº 0001544-48.2003.403.6127 da 1ª Vara da Justiça Federal de São João da Boa Vista para constar que fica devidamente cancelada a penhora constante do Av – 6; Av – 10: Penhora em favor da Fazenda Nacional, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, nos autos da Execução Fiscal nº 0000867-08.2009.403.6127. A presente penhora incide sobre a parte ideal de 50% (cinquenta por cento); Av – 11: Penhora nos autos de Execução Civil nº 0052330-97.1997, movida por Renata Nogueira Leopoldino contra José Roberto Nalli do 1º Ofício Cível local. A presente penhora incide sobre uma parte ideal equivalente à 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente a José Alberto Nalli; Av – 12: Penhora da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, expedida nos autos da Carta Precatória nº 0004246-88.2008.403.6127, extraída dos autos da Execução por Título Extrajudicial nº 2001.5101.001465-4 em tramite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, assinada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Federal desta comarca; Av – 13: Penhora da Fazenda Nacional, expedida dos autos da Execução Fiscal nº 0000923-12.2007.403.6127, assinada pela MMª Juíza da 1ª Vara Federal local. A presente penhora refere-se à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel; Av – 14: Penhora pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de São José dos Campos, nos autos do processo nº 0052330-97.8.26.0577 – Procedimento Sumário – Indenização por Dano Moral, onde figura como requerente Lidia Renata Nogueira Leopoldino. Procede-se a presente averbação para fins de constar, a correção do número doprocesso e vara/comarca da averbação da penhora objeto do Av – 11, como sendo proferido pela 1ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, processo 0052330-97.1997.8.26.0577 e não como constou erroneamente. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 15.0010.0088.0100-6, onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 7.969,80, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado - (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais - Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, osistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim,que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente seráefetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquernova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-41.2001.4.02.5101/RJ
trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento doLeilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematanteou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio deguia judicial - Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato daarrematação a comissão da leiloeira de 3% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicialda CEF – Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br),nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informadaatravés de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhadaao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, quepossam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação,na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bemindivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presenteEdital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira.Rio de Janeiro/RJ, 28 de junho de 2022. Eu, (Dayse dos Anjos Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e Alexandre Alvarez da Costa Leite - Diretor de Secretaria Substituto, conferi).
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
15/06/2022, 15:57
Mero expediente
16/05/2022, 18:45
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)