Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000857-90.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485,VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, uma vez que não houve citação. INTIME-SE a parte autora. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
30/07/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
29/07/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000857-90.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso do prazo de suspensão estabelecido na decisão do Evento 104.1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para, no prazo de 30 dias, dar andamento ao feito e regularizar o polo passivo da demanda. Para isso, a CEF deverá apresentar cópia do Termo de Inventariança ou de eventual partilha, a fim de justificar a substituição do polo passivo, nos termos do art. 313, I, §1º e §2º, I, do Código de Processo Civil.
Esclareço que a existência de parte legítima para compor a lide é uma condição da ação, e sua ausência implica a extinção do processo.
Desse modo, decorrido o prazo acima sem o devido cumprimento, os autos virão conclusos para extinção do processo.