Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098547-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DA MOTTA E SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA SANTOS DAVID (OAB RJ160857)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível. Intime-se a perita, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a conta corrente para transferência dos honorários periciais, depositados no evento 70. Feito, expeça-se ofício à CEF, para que realize a referida transferência. Comprovada a operação bancária, dê-se vista à perita por 05 (cinco) dias.