Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-14.2025.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 64, PET1:
Trata-se de manifestação da exequente em que requer "a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, [...]".
Decido.
INDEFIRO, uma vez que os executados não foram sequer citados.
A intimação da exequente decorrente do ato ordinatório de evento 60, ATOORD1 fez referência às pesquisas juntadas aos eventos 57/59, as quais tiveram por objeto a busca de endereços dos executados e não a constrição de bens.
Portanto, determino seja reiterada a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e, a partir do resultado das pesquisas realizadas, forneça novos endereços aptos à citação dos executados.
Cumprido, cite-se a executada, nos endereços eventualmente fornecidos pela exequente, para, no prazo de 3 (três) dias contado da citação, pagar(em) a dívida, bem como os honorários advocatícios, ficando ciente(s) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, para oferecer(em) embargos (artigo 829 c/c artigos 915 e 231, inciso II, todos do CPC/15).
Consigne-se no mandado de citação que, tratando-se de pessoa jurídica, a empresa deverá ser citada por meio de quem detenha poderes de gerência ou de administração ou do funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de evento 4, DESPADEC1.