Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051917-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
caixa econômica federal - CEF propõe execução de título extrajudicial contra CRW RIO TRANSPORTE LTDA e WESLEY FURTADO DA COSTA, requerendo o pagamento do débito de R$168.856,00, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0.000.000.002.198..839, considerando que a CEF atualizou seu endereço, diverso do constante nos autos.
Dessa forma, determino a citação somente do executado WESLEY FURTADO DA COSTA no seguinte endereço:
📍 AVENIDA NOVA AURORA, Nº 6, NOVA AURORA, BELFORD ROXO - RJ - CEP:26155-070, TELEFONE (21) 96557-9201 E (21) 99379-2845.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC), o executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 168.856,00, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0.000.000.002.198..839, sob pena de penhora.
Além disso, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, devidamente atualizado, conforme os artigos 85, § 3º c/c 827, caput, ambos do CPC.
Fica ainda cientificada a parte executada acerca das seguintes disposições legais:
✔ Redução dos honorários advocatícios pela metade caso realize o pagamento integral dentro do prazo de 3 (três) dias (artigo 827, § 1º, do CPC);
✔ Prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos à execução (artigo 915 do CPC);
✔ Possibilidade de parcelamento da dívida em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, além de custas e honorários advocatícios, no prazo de 15 dias (artigo 916 do CPC).
Caso seja necessária a citação pessoal, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens passíveis de penhora.
💻 Penhora on-line: Não sendo encontrados bens penhoráveis, desde já defiro a penhora eletrônica (SISBAJUD) sobre depósitos e aplicações financeiras da parte executada, até o limite do valor do débito, resguardadas as hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
📌 Procedimentos após a penhora:
➡ Com a confirmação do bloqueio, intime-se o executado para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
➡ Em caso de ausência de manifestação ou rejeição ao pagamento/acordo, proceder-se-á à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
➡ Após o prazo, intime-se a exequente para indicar os dados bancários para transferência dos valores.
➡ Por fim, intime-se a exequente para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação.
📌 Se apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se e intime-se.