Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COPIAS JURIDICAS BRASIL LTDA
EXECUTADO: GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA
EXECUTADO: ISABELA DE MOURA PERDIGAO PAMPLONA EDITAL Nº 510017242077 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL DA 35ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos que virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, se processam os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5113293-48.2024.4.02.5101, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra COPIAS JURIDICAS BRASIL LTDA, GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA, ISABELA DE MOURA PERDIGAO PAMPLONA, na qual foi determinada a expedição do presente edital para citação do executado, conforme decisões de eventos 79 e 4 do processo, cujo teor segue transcrito: "defiro a citação por edital dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, devendo o edital conter os requisitos legais pertinentes. " "requerendo o pagamento do débito de R$ 110.144,37, em decorrência do contrato n. 0000992577040384.I –
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora. Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação. VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias." DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 12/09/2025. Eu, Leonardo Colmenero Haussmann, Técnico Judiciário, o digitei.