Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BRUNO CHEQUER CALIARI
CPF
Reu
RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
CNPJ
Reu
THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 1642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 25903·Representa: Autor
RICARDO MOREIRA DA SILVA
OAB/RJ 75764·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-83.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: BRUNO CHEQUER CALIARI
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da executada no evento 227, PET1, e para que requeira o que entender cabível.
Após, venham conclusos.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-83.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZA
EXECUTADO: RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: BRUNO CHEQUER CALIARI
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 219 - 19/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 215 - 10/03/2026 - Decisão interlocutória
CPF
·
Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 726·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RICARDO MOREIRA DA SILVA
OAB/RJ 075764·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 1642·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 25903·Representa: Réu
RICARDO MOREIRA DA SILVA
OAB/RJ 75764·CPF·Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 726·CPF·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
RICARDO MOREIRA DA SILVA
OAB/RJ 075764·CPF·Representa: Réu
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-83.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da ausência de pagamento, determino a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(s) executado(s), RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA, CNPJ: 27069543000111, BRUNO CHEQUER CALIARI, CPF: 12324240726 e THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA, CPF: 14618739754 até o limite de R$ 380.902,66 (valor informado no evento 197, PET1, devidamente atualizado e acrescido da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% - art. 523, §1º, do CPC), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Apos, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, defiro a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD, do(s) executado(s), RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA, CNPJ: 27069543000111, BRUNO CHEQUER CALIARI, CPF: 12324240726 e THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA, CPF: 14618739754 e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
11/03/2026, 00:00
Outras Decisões
10/03/2026, 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2026, 16:31
Por decisão judicial
15/01/2026, 11:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
18/09/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-83.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: BRUNO CHEQUER CALIARI
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
EXECUTADO: THAMYRES COUTINHO DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ075764)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à executada, pelo prazo de 5 dias, acerca do montante atualizado pela exequente no evento 197, PET1, e para que a o depósito e a prestação de contas perante este Juízo continue mensalmente com os comprovantes dos depósitos, os quais deverão ser feitos até o quinto dia útil de cada mês.
O depositário-administrador continua obrigado a apresentar a este Juízo, relatório e planilha explicativa da forma de administração da empresa, prevendo a reserva percentual de 5% do faturamento bruto ora determinada, nos termos da decisão constante no evento 114, DESPADEC1.
Após, SUSPENDA-SE O PROCESSO ATÉ O TÉRMINO DO PAGAMENTO.