Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0077938-77.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ERIKA CORREA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): DANIELLE REGIS DA SILVA ALMEIDA (OAB RJ162747)
ADVOGADO(A): FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI (OAB RJ095844)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Sem custas e sem honorários. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, certificando-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0077938-77.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Prosseguimento do despacho de Evento 96:
"(...)Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0077938-77.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Prosseguimento do despacho de Evento 96:
"(...)Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos."