Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005984-20.2019.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA (art. 487, I, do CPC) e constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 121.841,11, posicionado em 19/12/2019 (eventos 1.5/1.7), nos termos do art. 701, 2º do CPC. Condeno o embargante, nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, eis que não indicado o valor do excesso de execução; ficando ambos, todavia, com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 2º e § 3º, CP. Após o trânsito em julgado desta sentença, ao autor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, oportunidade em que deve informar o valor atualizado do seu crédito, juntando memória discriminada. Havendo requerimento de execução do julgado, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se.