Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
10/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 25/02/2026 - RESPOSTA
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 28/01/2026 - Expedição de Alvará
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
A ora Executada (MGA ENTERTAINMENT) havia depositado, na condição de autora, o valor de R$16.000,00 (20% do valor da causa) a título de caução (EVENTO 08 -Anexo 04).
As partes concordam com a utilização do montante para fins de quitação das verbas de sucumbência (eventos 114 e 119).
Defiro, portanto, a utilização parcial da caução, no valor de R$ 8.553,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), para pagamento das despesas e honorários sucumbenciais devidos à Exequente.
1 - Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 8.553,40, depositado na agência 0625, conta no.86430117-0, operação 005, em favor do advogado da exequente, Dr. Alexandre Gaiofato de Souza – OAB/SP 163.549, com poderes nos autos para receber e dar quitação.
2 - Comprovada a transação acima, com o devido pagamento dos honorários advocatícios à exequente, expeça-se ofício para que a CEF transfira o saldo remanescente (R$ 7.446,60 (R$ 16.000,00 - R$ 8.553,40)) para a Executada por meio dos seguintes dados bancários:
"CONTA DE DESTINO: BANCO ITAÚ UNIBANCO – AGÊNCIA 6014 OPERAÇÃO TRANSFERÊNCIA TIPO DE CONTA CORRENTE NÚMERO DA CONTA 20180-7 TITULAR DA CONTA DANIEL ADVOGADOS"
3 - Com a resposta, vista ao exequente.
4 - Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
28/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 20/10/2025 - PETIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 08/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 90 - 29/07/2025 - Determinada a intimação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v. acórdão.
Intime-se o INPI para a adoção das providências que lhe cabem.
Intime-se a parte exequente para fornecer memória de cálculos, na forma do art. 523 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa.
Fornecida a memória de cálculos, intime-se a empresa executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 28/01/2026 - Expedição de Alvará
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
A ora Executada (MGA ENTERTAINMENT) havia depositado, na condição de autora, o valor de R$16.000,00 (20% do valor da causa) a título de caução (EVENTO 08 -Anexo 04).
As partes concordam com a utilização do montante para fins de quitação das verbas de sucumbência (eventos 114 e 119).
Defiro, portanto, a utilização parcial da caução, no valor de R$ 8.553,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), para pagamento das despesas e honorários sucumbenciais devidos à Exequente.
1 - Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 8.553,40, depositado na agência 0625, conta no.86430117-0, operação 005, em favor do advogado da exequente, Dr. Alexandre Gaiofato de Souza – OAB/SP 163.549, com poderes nos autos para receber e dar quitação.
2 - Comprovada a transação acima, com o devido pagamento dos honorários advocatícios à exequente, expeça-se ofício para que a CEF transfira o saldo remanescente (R$ 7.446,60 (R$ 16.000,00 - R$ 8.553,40)) para a Executada por meio dos seguintes dados bancários:
"CONTA DE DESTINO: BANCO ITAÚ UNIBANCO – AGÊNCIA 6014 OPERAÇÃO TRANSFERÊNCIA TIPO DE CONTA CORRENTE NÚMERO DA CONTA 20180-7 TITULAR DA CONTA DANIEL ADVOGADOS"
3 - Com a resposta, vista ao exequente.
4 - Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
28/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 20/10/2025 - PETIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada (Evento 102) em relação ao requerimento de execução apresentado em Evento 95, intime-se a exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em resposta nos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso venha a refutar a impugnação em referência, deve a parte autora fundamentar a mesma com documentação pertinente e/ou planilha de cálculos comprobatória de sua argumentação.
Cabe ressaltar que a inércia da parte importará concordância tácita com a impugnação da executada, e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados.
Apresentada réplica, dê-se vista à executada por 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXECUTADO: MGA ENTERTAINMENT, INC.
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 08/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 90 - 29/07/2025 - Determinada a intimação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRW MODAS EIRELI
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v. acórdão.
Intime-se o INPI para a adoção das providências que lhe cabem.
Intime-se a parte exequente para fornecer memória de cálculos, na forma do art. 523 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa.
Fornecida a memória de cálculos, intime-se a empresa executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 14:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/07/2025, 12:21
Recebimento
28/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. ausência de caráter protelatório. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar se os embargos possuem caráter manifestamente protelatório a justificar a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para rediscutir a causa.
4. O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria em debate, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos.
5. A simples insatisfação da embargante com o entendimento adotado não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração.
6. Nos termos do artigo 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos de declaração, ainda que estes sejam rejeitados.
7. A aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica no caso concreto. A rejeição dos embargos não implica, por si só, a imposição da penalidade, sendo necessário que se configure abuso de direito processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A mera insatisfação da parte com o entendimento adotado pelo acórdão não configura fundamento para a interposição de embargos de declaração.
3. A aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não ocorre quando há a oposição do recurso sem evidência de abuso de direito processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
APELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623)
ADVOGADO(A): ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB SP427698)
ADVOGADO(A): LETÍCIA MILANEZI CHIODA (OAB SP479110)
APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)
ADVOGADO(A): GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. ausência de caráter protelatório. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração; e (ii) determinar se os embargos possuem caráter manifestamente protelatório a justificar a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para rediscutir a causa.
4. O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria em debate, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos.
5. A simples insatisfação da embargante com o entendimento adotado não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração.
6. Nos termos do artigo 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos de declaração, ainda que estes sejam rejeitados.
7. A aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica no caso concreto. A rejeição dos embargos não implica, por si só, a imposição da penalidade, sendo necessário que se configure abuso de direito processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. A mera insatisfação da parte com o entendimento adotado pelo acórdão não configura fundamento para a interposição de embargos de declaração.
3. A aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não ocorre quando há a oposição do recurso sem evidência de abuso de direito processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A): ARLEY DE MATTOS BAISSO (OAB SP427698) ADVOGADO(A): LETÍCIA MILANEZI CHIODA (OAB SP479110)
APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ADVOGADO(A): GIOVANNA ROMANAZZI DO VALE (OAB RJ256814)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025. Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRW MODAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB SP207623) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549)
APELADO: MGA ENTERTAINMENT, INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma 4Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5056754-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
14/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2024, 18:47
Petição (Apelação)
17/06/2024, 16:16
Procedência
10/05/2024, 14:09
Julgamento em Diligência
20/09/2023, 13:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)