Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5133824-92.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SELMA BARRETO PASSOS
ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento 100, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON8, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 100.
Acolho e adoto como fundamento o parecer do contador judicial constante do evento 131 – INF1, considerando que o cálculo elaborado pela parte autora (evento 100 – CALC3) encontra-se correto, em conformidade com o julgado (evento 19 – SENT1 e evento 30 – ACOR2) e com a documentação dos autos. Ressalte-se que a obrigação de fazer foi cumprida em março/2025, com a implantação da rubrica decisão judicial Trans Jug Apo (evento 100 – FINANC2).
A parte autora apurou diferenças até fevereiro/2025 (mês anterior ao cumprimento do julgado), atualizando cada parcela de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal – Resolução CJF nº 784/2022 (evento 100 – CALC3, fl. 1).
Indefiro a impugnação apresentada pela parte ré (evento 112), uma vez que suas alegações não afastam a correção dos cálculos apresentados pela parte autora e corroborados pelo contador judicial. Ademais, a planilha apresentada pela executada (evento 112 – ANEXO3) considerou apenas valores históricos até agosto/2024, com base em fichas financeiras emitidas em 11/09/2024 (evento 112 – ANEXO9), em momento anterior ao cumprimento do julgado.
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte executada (evento 112) e homologo os cálculos apresentados no evento 100 – CALC3, para que produzam seus regulares efeitos, nos termos do artigo 509, § 2º, c/c artigo 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 64.080,83. Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema e-Proc, conforme os cálculos homologados (evento 100 – CALC3).
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores pelo sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o artigo 41 da Resolução CJF nº 458/2017, efetivado o depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se.