Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001189-23.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos requerimentos da Exequente (evento 336):
1) intime-se o Executado, pelo seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos moldes do art. 774, V, do NCPC, sob pena de a sua inércia caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, nos termos do parágrafo único daquele mesmo dispositivo legal; e
2) considerando que os veículos indicados pela Exequente1 possuem restrições judiciais anteriores (evento 325, anexos 2 a 4), com assegurada preferência de crédito, indefiro a adoção de medidas constritivas com relação aos mesmos.
Decorrido o prazo do item 1, intime-se a Exequente para ciência das informações eventualmente prestadas pelo Executado, requerendo o que for do seu interesse para dar prosseguimento à fase executória, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo da sua retomada após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela2. Prazo: 5 (cinco) dias simples.
1. 1. GM/BLAZER DLX, ano/modelo 1997/1998, placa MPV4980 - ES; 2. VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1976/1976, placa MPN0042 - ES; 3. VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1972/1972, placa MRV9078 - ES.
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observadas, inclusive, as normas atinentes à prescrição