Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020223-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA
ADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO DAZILIO DA VITÓRIA (OAB ES028627)
DESPACHO/DECISÃO
Dou início à fase de cumprimento do julgado. Diante disso, determino o seguinte:
I. Intime-se a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, para:
1. Cumprir a obrigação de fazer estabelecida no julgado, se houver;
2. Apresentar memória de cálculos (ADPF 219), detalhando a sistemática utilizada e observando as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal;
3. Quando não for caso de expedição de RPV, efetuar o depósito judicial do valor apurado perante a Caixa Econômica Federal (Agência 0829 - PAB-Justiça Federal).
II. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para, prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar, devendo:
1. Quando for caso de expedição de RPV, declarar expressamente se concorda com os cálculos da parte ré e, se for o caso, com o cumprimento da obrigação de fazer;
2. Quando não for caso de expedição de RPV, declarar expressamente se concorda os cálculos e se o valor depositado quita integralmente o comando judicial, bem como, se for o caso, com o cumprimento da obrigação de fazer;
3. Em caso de concordância com o depósito judicial, preencher o formulário para expedição de Alvará de Levantamento disponível no link: FORMULÁRIO ALVARÁ LEVANTAMENTO;
4. Em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória de cálculo própria, sob pena de eventual não conhecimento das suas alegações.
III. Caso a parte ré não cumpra o disposto no item I, deverá a parte autora para, no mesmo prazo previsto no item II, apresentar seus cálculos para fins de cumprimento do julgado ou formular outros requerimentos que entender cabíveis.
Cumpra-se.