Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011043-42.1998.4.02.5001/ES EXECUTADO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON (OAB ES004528)
EXECUTADO: AMERICO DESSAUNE MADEIRA
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON (OAB ES004528)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 1.854,66 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), pelos executados, solidariamente. Ficam intimados os executados, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Alternativa e antecipadamente, fica desde já autorizada a Secretaria a proceder ao bloqueio e transferência, diretamente no SISBAJUD, do valor necessário à quitação da taxa judiciária. Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se, dispensada a ciência da Fazenda Nacional, nos termos de sua petição de ev. 123.