Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004075-74.2014.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: JAILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL NADER GULLO (OAB RJ166864)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 199 - Defiro e determino a expedição de ofício, com urgência, ao Chefe do Setor de Pagadoria da Marinha (PAPEM), a fim de que, com relação ao executado JAILTON JOSE DA SILVA, CPF 810.574.667-00, matrícula SIAPE 09.7871.92 libere, no prazo de 15 (quinze) dias, a margem consignável do executado, uma vez que o débito perseguido foi renegociado e liquidado na via administrativa, inclusive mediante o reembolso das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios, motivo pelo qual houve perda superveniente do objeto desta demanda e a execução foi extinta.
Entendo, por ora, desnecessária a imposição de multa.
Evento 202 - Com efeito, a Autarquia é isenta do recolhimento de custas.
Comprovada a liberação de margem, cientifique-se o executado.
Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.