Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
C. DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA
Reu
CRISTIANO DE OLIVEIRA GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MG 98730·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/03/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003773-50.2024.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença do evento 26, SENT1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais remanescentes a que foi condenada.
Comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003773-50.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 43 - 10/11/2025 - Transitado em Julgado
Evento 26 - 29/07/2025 - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor tipo C
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003773-50.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 37 - 01/10/2025 - Transitado em Julgado
Evento 26 - 29/07/2025 - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor tipo C
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003773-50.2024.4.02.5103/RJ EXECUTADO: C. DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO(A): NABIA DE MIRANDA ASSED ESTEFAN RANGEL (OAB RJ205327)
EXECUTADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): NABIA DE MIRANDA ASSED ESTEFAN RANGEL (OAB RJ205327)
SENTENÇA
Preceitua o art. 485 do CPC, inciso III, que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, III do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Oportunamente transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução nº 5006603-86.2024.4.02.5103.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003773-50.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Preceitua o art. 485 do CPC, inciso III, que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, III do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Oportunamente transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução nº 5006603-86.2024.4.02.5103.