Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023732-11.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: WEGH ASSESSORIA E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB SP409559)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 140 - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a executada apresentou impugnação, sustentando excesso de execução em razão: (i) da cobrança integral dos honorários de sucumbência, sem o devido rateio entre os litisconsortes, e (ii) da inclusão posterior de juros moratórios não previstos na planilha apresentada pela exequente ao iniciar a execução.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que, ao proceder aos cálculos (Evento 167), reconheceu a necessidade do rateio dos honorários de sucumbência em 50% para cada credor, interpretação que, além de lógica, decorre do próprio contexto processual, considerando a pluralidade de patronos no polo ativo. Ainda assim, apontou saldo remanescente em razão da incidência legal de correção monetária e juros moratórios a partir do trânsito em julgado.
A FIOCRUZ, por sua vez, manifestou-se concordando integralmente com o cálculo da Contadoria e requereu sua homologação.
Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no Evento 167 foram feitos de acordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo.
Além disso: “havendo divergência nos cálculos, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção de que estes observaram as normas legais pertinentes” (TRF-2 - AC: 00124744920154025120, Relatora Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, Julgado em 08/06/2018, 8ª Turma Especializada).
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados pela parte Contadoria Judicial no Evento 167, no valor de R$ 38.617,68 em 08.2023, sendo 50% do valor, R$ 19.308,84, devido à FIOCRUZ.
Intimem-se.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da diferença apurada entre o valor pago e a metade do montante devido, correspondente a R$ 1.416,86 em 08.2023, a ser atualizado na data do efetivo pagamento.