Cumprimento de sentençaRegistro de Marcas, Patentes ou InvençõesCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
31ª Vara Federal
Partes do Processo
SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
Autor
CATERPILLAR INC
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA FREITAS SILVA
OAB/RJ 94219·Representa: Autor
CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA
OAB/RJ 74824·Representa: Autor
ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL
OAB/RJ 133459·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN
OAB/RJ 76838·Representa: Autor
PEDRO JARDIM PENNA
OAB/RJ 254618·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado CATERPILLAR INC para ciência da devolução do saldo remanescente da caução prestada pelo prazo de 5(cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, venham-me para sentença de extinção.
P.I.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 97.1 e 98.1.Ante a informação da efetivação das transferências, intimem-se os exequentes para ciência por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, proceda-se conforme o despacho retro, oficiando-se ao banco depositário para transferência do saldo remanescente para a conta indicada no Evento 88.1 ( Banco Itaú ( 184), Ag. 9160, Conta 24 616-2, CNPJ 25.109.080/0001-49,Titular FREITAS E ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Pessoa Física Responsável: Cristiane Oliveira de Almeida, CPF: 009.979.727-50, RG: 74824/OAB-RJ)
Tudo feito, e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 78.1: Trata-se de petição na qual requer o executado a utilização da caução, depositada no Evento 10, para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT e para devolução do saldo remanescente em favor do executado, a fim de viabilizar o pagamento da GRU referente aos honorários devidos ao INPI.
Defiro o pedido de transferência dos valores devidos à SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT. Intime-se o patrono exequente para que informe o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta informada. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 0625, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência de R$ 5.757,16, valor parcial depositado na Conta Judicial indicada no Evento 10.3, com base nos dados a informados pelo exequente no Evento 71.1 e as informações complementares a serem fornecidas.
Comprovada a transferência, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Quanto ao pedido de devolução do saldo remanescente para fins de pagamento de GRU em favor do INPI, indefiro.
A caução funciona como garantia destinada a assegurar o adimplemento das obrigações decorrentes da execução, não havendo que se falar em devolução anteriormente à integral quitação dos débitos.
Todavia, com vistas ao regular cumprimento da obrigação e à conclusão da execução, determino que seja realizada transferência em favor do INPI. Intime-se a Autarquia para que apresente os dados necessários para transferência dos valores devidos à Procuradoria Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0625, para que, no prazo de 15 dias, promova a transferência de R$ 6.727,50, valor parcial depositado na conta indicada no evento 10.3, em favor da Procuradoria Federal, conforme instruções a serem fornecidas pela Autarquia, devendo encaminhar a resposta a este Juízo prioritariamente por e-mail ([email protected]) ou pelo sistema E-PROC.
Instrua-se a diligência com cópia dos eventos mencionados e do presente despacho.
Com a resposta do Banco, intime-se a Procuradoria para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovadas as transferências determinadas, oficie-se novamente o banco depositário para transferência do saldo remanescente para a conta indicada no Evento 78.1 (Banco Itaú, Ag. 9160, Conta 24 616-2), ciente o requerente que deverão ser informados o RG e o CPF da pessoa física responsável pela conta informada.
Tudo feito, e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Mero expediente
05/12/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, CATERPILLAR INC, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelos exequente, no valor de R$ 6.727,50 (seis mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) ao INPI, observando as orientações do Evento 70.1, e de R$ 5.757,16 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) ao patrono exequente, diretamente na conta fornecida no Evento 71.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 18:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 16:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
RÉU: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
SENTENÇA
P. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 97.1 e 98.1.Ante a informação da efetivação das transferências, intimem-se os exequentes para ciência por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, proceda-se conforme o despacho retro, oficiando-se ao banco depositário para transferência do saldo remanescente para a conta indicada no Evento 88.1 ( Banco Itaú ( 184), Ag. 9160, Conta 24 616-2, CNPJ 25.109.080/0001-49,Titular FREITAS E ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Pessoa Física Responsável: Cristiane Oliveira de Almeida, CPF: 009.979.727-50, RG: 74824/OAB-RJ)
Tudo feito, e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
ADVOGADO(A): PEDRO JARDIM PENNA (OAB RJ254618)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 78.1: Trata-se de petição na qual requer o executado a utilização da caução, depositada no Evento 10, para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT e para devolução do saldo remanescente em favor do executado, a fim de viabilizar o pagamento da GRU referente aos honorários devidos ao INPI.
Defiro o pedido de transferência dos valores devidos à SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT. Intime-se o patrono exequente para que informe o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta informada. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 0625, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência de R$ 5.757,16, valor parcial depositado na Conta Judicial indicada no Evento 10.3, com base nos dados a informados pelo exequente no Evento 71.1 e as informações complementares a serem fornecidas.
Comprovada a transferência, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Quanto ao pedido de devolução do saldo remanescente para fins de pagamento de GRU em favor do INPI, indefiro.
A caução funciona como garantia destinada a assegurar o adimplemento das obrigações decorrentes da execução, não havendo que se falar em devolução anteriormente à integral quitação dos débitos.
Todavia, com vistas ao regular cumprimento da obrigação e à conclusão da execução, determino que seja realizada transferência em favor do INPI. Intime-se a Autarquia para que apresente os dados necessários para transferência dos valores devidos à Procuradoria Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0625, para que, no prazo de 15 dias, promova a transferência de R$ 6.727,50, valor parcial depositado na conta indicada no evento 10.3, em favor da Procuradoria Federal, conforme instruções a serem fornecidas pela Autarquia, devendo encaminhar a resposta a este Juízo prioritariamente por e-mail ([email protected]) ou pelo sistema E-PROC.
Instrua-se a diligência com cópia dos eventos mencionados e do presente despacho.
Com a resposta do Banco, intime-se a Procuradoria para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovadas as transferências determinadas, oficie-se novamente o banco depositário para transferência do saldo remanescente para a conta indicada no Evento 78.1 (Banco Itaú, Ag. 9160, Conta 24 616-2), ciente o requerente que deverão ser informados o RG e o CPF da pessoa física responsável pela conta informada.
Tudo feito, e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, CATERPILLAR INC, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelos exequente, no valor de R$ 6.727,50 (seis mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) ao INPI, observando as orientações do Evento 70.1, e de R$ 5.757,16 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) ao patrono exequente, diretamente na conta fornecida no Evento 71.1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 18:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 16:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076033-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CATERPILLAR INC
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ066052)
ADVOGADO(A): CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ074824)
ADVOGADO(A): GLAUCIA ELIAS FONTES OXMAN (OAB RJ076838)
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS SILVA (OAB RJ094219)
RÉU: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
SENTENÇA
P. I.