Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5002631-22.2021.4.02.5004/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Nessas condições, REJEITO os Embargos Monitórios. Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 702 do CPC. Sucumbente em boa medida que ficou a executada (parágrafo único do art. 21 do CPC), condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Todavia, suspendo sua execução considerando que foi-lhe concedido o benefício da gratuidade da justiça.