Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000625-45.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 05/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000625-45.2012.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
O precatório expedido nº 5000989-49.204.4.02.9388 expedido em favor de ELIZIA BELARMINO ALVES foi depositado de forma bloqueada, em consequência da cessão de crédito homologada no evento 219.
evento 240, ALVARA1.Petição do cessionário requerendo a expedição de alvará de levantamento para levantamento do valor do precatório, já que liberado para saque, conforme evento 238.
Diante do exposto, expeça-se alvará de levantamento, em favor de cessionário, GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI, inscrito no CPF sob número 891.555.720-49.
Com a juntada do alvará aos autos, dê-se vista ao beneficiário.
Após, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada em favor da DPU, através do precatório nº 5001531-33.2025.4.02.9388/TRF2.
30/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/06/2022, 16:46
Publicação (Acórdão)
25/04/2022, 17:35
Sentença confirmada
08/04/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: ELIZIA BELARMINO ALVES (AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de março de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 31 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 06 de abril (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000625-45.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA