Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027840-51.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor devido foi integralmente satisfeito por meio do levantamento de quantia bloqueada, dou por quitada a obrigação discutida nestes autos. Em relação ao saldo remanescente existente na conta judicial nº 0625/005/86475567-7, determino a expedição de ofício ou ordem de transferência para a devolução de tais valores à conta de origem da parte executada (Fundo de Arrendamento Residencial), uma vez que o exequente já obteve a satisfação integral de seu crédito e não houve reconhecimento de titularidade sobre referido montante. Não sendo possível, intime-se o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL para que informe os dados bancários para transferência. Custas processuais e honorários advocatícios já considerados no montante total executado e satisfeito, não havendo verbas remanescentes a serem fixadas, dada a natureza do rito e a forma de solução do conflito. Se houver gratuidade de justiça deferida, observe-se a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de estilo.