Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004029-35.2025.4.02.5110/RJ
AUTOR: DONA ZILDA FERONE SPE LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO SILVA MATTOS DE CASTRO (OAB RJ115762)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por DONA ZILDA FERONE SPE LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende recebimento de indenização a título de dano material.
Em resumo relata ser cliente da parte ré e titular da conta corrente n° 003.00.002.334- 0, agência n° 4145.
Explica que por medida de segurança e orientação do gerente as operações bancárias só podiam ser realizadas por meio de PIX, através do aplicativo bancário, quando necessária a realização de transferências por meio de TED, seu representante legal deveria comparecer à agência bancária.
Afirma que seu cartão nunca saiu de sua vigilância tampouco ofertada senha para qualquer pessoa.
Conta que em dezembro verificou a existência de transferências bancárias operacionalizadas por meio de TED, que jamais foram autorizadas, que tais transações foram realizadas em datas em que não estava no Brasil, totalizando a quantia de R$ 301,304,001.5.
Prossegue dizendo que foi até a agência da ré, sendo informada que seu “parceiro de negócios”, o Sr. Mauri Teixeira, teria comparecido a agência e autorizado as transferências.
Diz que ao saber de tal informação afirmou que a pessoa a qual o gerente fazia referência jamais teve qualquer autorização para operacionalizar a conta corrente 1.3.
Menciona que foi orientada a assinar os comprovantes de transferência para realizar a devida reclamação, que o problema seria sanado.
Expõe que o gerente solicitou que não realizasse reclamação nos canais da ouvidoria para que não fosse mandado embora, todavia até a presenta data a situação não foi resolvida.
Registro de ocorrência no evento 1.6.
Decido
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas processuais ou juntar declaração de hipossuficiência cuja assinatura seja semelhante à aposta no documento de identificação para instruir eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Da citação
ATENDIDO, Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Das provas
Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual alegação por parte do réu acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, sendo lhe permitido a produção de provas, na forma do art. 350 do CPC.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, venham-me os autos conclusos