Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5128051-66.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LAURA LEOCADIA MATHIAS
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido para “condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o valor de atrasados de pensão por morte desde o óbito do instituidor em setembro de 2021 até a implantação em folha de pagamento do benefício em favor da autora, com juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação acima, compensando-se eventuais valores pagos administrativamente.”
Intimada a União, na forma do art. 535 do CPC, manifestou-se, na forma da petição juntada ao evento 53, informando que nada tinha a opor aos cálculos do evento 46 elaborados pela parte autora.
Evento 82 - Determinado que a parte autora apresentasse planilha de cálculos desmembrando os valores executados, nos termos do inciso X, do art. 8º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Evento 86 – Manifestou-se a autora informando que ao elaborar a planilha detalhando os valores ficou demonstrado a alteração dos valores anteriormente executados.
Evento 90 - Intimada a União manifestou-se informando “que se abstém de impugnar os cálculos da parte autora”.
É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que a União não impugnou os novos cálculos apresentados pela parte autora, homologo o valor de R$ 117.367,75 (cento e dezessete mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em 10/2024.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os seguintes ofícios requisitórios, atualizados até 10/2024:
- no valor de R$ 106.253,34 (cento e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), em favor de LAURA LEOCADIA MATHIAS, procedendo-se ao destaque do percentual de 30% a título de honorários contratuais, deferido na decisão do evento 59, a ser expedido em favor de MONICA CASTRO VILLAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 52.358.263/0001-70;
- no valor de R$ 489,07 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) referente ao reembolso das custas judiciais;
- no valor de R$ 10.625,34 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), em favor de MONICA CASTRO VILLAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 52.358.263/0001-70 a título de honorários advocatícios.
Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Inexistindo contrariedade, voltem-me para envio dos requisitórios.
Após, mantenha-se o andamento do presente feito suspenso, até disponibilização da verba requisitada.
Comprovado o depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.