Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008223-45.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 228: Dê-se vista às partes sobre manifestação da perita, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 08/01/2026
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008223-45.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do julgado do C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, defiro a perícia contábil requerida, nomeando para tal mister o(a) Dr(a). MARIA APARECIDA FRASCINO.
2. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, indicarem seus Assistentes, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 465 § 1º).
3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias (CPC/2015, art. 465 § 2º), dizer se aceita o encargo, apresentar a proposta de seus honorários, bem como seu endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais e indicar o local em que realizará seus trabalhos (CPC/2015, art. 474), na ocasião ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar.
4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, por novo prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC/2015, art. 465 § 3º), oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito.
5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento. Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, providencie o(a) requerente da perícia o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida.
6. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo em até 30 (trinta) dias, prazo este prorrogável apenas uma vez, pela metade do prazo originalmente fixado (CPC/2015, art. 476), desde que justificadamente pela complexidade da perícia.
7. Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC/2015, art. 477 §1º).
8. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 477 §2º), então, dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
9. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após, vindo conclusos.
27/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008223-45.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a revogação da delegação concedida à CEF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à Secretaria para retificação do termo de autuação, para constar no polo ativo da demanda a UNIÃO FEDERAL- FAZENDA NACIONAL no lugar da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Cumprido, vista à embargada em face do determinado no evento 194. Prazo: 5 dias.
VISTO EM INSPEÇÃO
PERÍODO DE 19/05/2025 a 23/05/2025
30/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008223-45.2015.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
DESPACHO/DECISÃO
No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento parcial à apelação da ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA.
Considerando-se o trânsito em julgado na data de 11/02/2025, dê-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise de prova pericial contábil, em cumprimento ao determinado pelo TRF da 2ª Região.
Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/02/2025, 09:19
Publicação (Acórdão)
09/12/2024, 13:27
Sentença desconstituída
03/12/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): LUIS APOLINARIO RAMOS PROCURADOR(A): ERIKA LEIBEL RABINOVITSCH PROCURADOR(A): EDYVANA TATAGIBA MEDINA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINICIUS PEREIRA MARQUES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia.25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0008223-45.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR