Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LUIS ANTONIO ALVES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE SANTOS DE SANT ANNA
OAB/RJ 157642·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR
OAB/ES 25809·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR
OAB/ES 025809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028084-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE SANT ANNA (OAB RJ157642)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para PAGAR, na forma do art. 523 do CPC e no prazo de 15 (quinze) dias, o montante a que foi condenado, ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), conforme discriminado no evento 74, ANEXO2, e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias impugnação, independentemente de penhora e nova intimação.
Comprovado o pagamento, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no parágrafo terceiro do art. 188, inciso II da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, dê-se vista à CEF para que se manifeste sobre a extinção da execução, no prazo de 05 dias.
15/04/2026, 00:00
Outras Decisões
14/04/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028084-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que cumpra a decisão do evento 57, DOC1 e traga aos autos a planilha do valor exequendo, haja vista que a petição juntada no evento 57, DOC1 não contou com nenhum anexo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5028084-14.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 46), converta-se a classe do processo no sistema E-Proc para "Cumprimento de Sentença".
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que apresente os cálculos atualizados do valor exequendo, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença (evento 52, PET1).
Decorrido o prazo "in albis, intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5028084-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE SANT ANNA (OAB RJ157642)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 46), converta-se a classe do processo no sistema E-Proc para "Cumprimento de Sentença".
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que apresente os cálculos atualizados do valor exequendo, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença (evento 52, PET1).
Decorrido o prazo "in albis, intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias.