Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058710-79.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CORDEIRO
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ260276)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 66 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 66, CONTR2), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 65, ANEXO2, atentando para a dedução deferida no item 1 supra.
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.