Embargos à ExecuçãoCláusulas AbusivasEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
COMERCIO DE OCULOS VISAO DA TORRE LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ ANDRE CABRAL PEREIRA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO
OAB/RJ 186677·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009551-70.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: COMERCIO DE OCULOS VISAO DA TORRE LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO (OAB RJ186677)
EMBARGANTE: LUIZ ANDRE CABRAL PEREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO (OAB RJ186677)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 29, abaixo transcrita:
(...) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Após, se nada requerido, venham conclusos para sentença.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009551-70.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: COMERCIO DE OCULOS VISAO DA TORRE LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO (OAB RJ186677)
EMBARGANTE: LUIZ ANDRE CABRAL PEREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO (OAB RJ186677)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1- Evento 23: Defiro o pedido de produção de prova pericial contábil, uma vez que necessária ao deslinde da questão sob análise.
2 - Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e a apresentarem quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC.
3 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o montante efetivamente devido e elabore o laudo pericial, que deverá conter os elementos relacionados no art. 473 do CPC.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Após, se nada requerido, venham conclusos para sentença.