Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000197-90.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: R M DA SILVA MOLAS DE TRES RIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSSIMAR CAIAFFA (OAB RJ146525)
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXECUTADO: VALERIO SERRAO NEVES
ADVOGADO(A): MARCELO LINHARES DA SILVA (OAB MG090710)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações do DNIT e da ANTT juntadas, respectivamente, aos evento 470, PET1 e evento 473, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação, bem como a exclusão da ANTT.
Considerando que as obrigações pendentes, inclusive o pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da condenação imposta à K-INFRA na sentença de evento 326, SENT1, passam a ser de responsabilidade do DNIT, exclua-se a K-INFRA RODOVIA DO ACO S A dos autos.
À secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca das informações apresentadas pelo perito no evento 426, PARECER2, especialmente quanto à exata localização do imóvel objeto dos autos, bem como sobre a manifestação da executada juntada ao evento 450, PET1.
Com a resposta, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos conclusos.