Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000127-49.2008.4.02.5113/RJ
AUTOR: LEILA MARIA MACHADO TOLEDO
ADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)
DESPACHO/DECISÃO
Em 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
Por unanimidade, o Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, os chamados expurgos inflacionários.
No caso dos autos, a sentença foi de improcedência. Assim, a CEF se manifestou sobre a impossibilidade de oferta de proposta de acordo (evento 167, PET1).
A sentença foi anulada pelo acórdão evento 133, DOC2, que determinou o sobrestamento até o julgamento da constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
Vista às partes, por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.