Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 324, item II -
Após, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. (fp)
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 316, item II -
Caso a penhora reste infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. (fp)
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:33
Outras Decisões
14/04/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 306:
III - Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
(pr)
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:53
Outras Decisões
16/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 291 - Atente a CEF para o fato de que a presente execução é restrita aos honorários de sucumbência a que a embargante, ora executada, fora condenada na sentença de improcedência dos embargos à execução, sendo certo que o quantum debeatur já foi fixado na decisão preclusa do evento 240 (R$ 28.036,84 em 02/2022).
Quanto ao débito principal, este deve prosseguir sendo executado na execução de título executivo extrajudicial em apenso n. 0183137-20.20174025101.
Assim, à CEF, por 15 dias, para apresentar planilha atualizada do valor dos honorários de sucumbência e, em seguida, voltem conclusos para analisar o requerimento do evento 282.
II - Evento 292 - Diante da renúncia ao mandato, intime-se o executado, por mandado, para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução independentemente de intimação. (sp)
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 282 - Dê-se vista à CEF para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias, observando o quantum debeatur fixado no Ev. 240.
Com o cumprimento, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento de nova tentativa de penhora on line via SISBAJUD.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.. (th)
30/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À CEF, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 306:
III - Não sendo encontrados ativos penhoráveis, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
(pr)
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:53
Outras Decisões
16/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 291 - Atente a CEF para o fato de que a presente execução é restrita aos honorários de sucumbência a que a embargante, ora executada, fora condenada na sentença de improcedência dos embargos à execução, sendo certo que o quantum debeatur já foi fixado na decisão preclusa do evento 240 (R$ 28.036,84 em 02/2022).
Quanto ao débito principal, este deve prosseguir sendo executado na execução de título executivo extrajudicial em apenso n. 0183137-20.20174025101.
Assim, à CEF, por 15 dias, para apresentar planilha atualizada do valor dos honorários de sucumbência e, em seguida, voltem conclusos para analisar o requerimento do evento 282.
II - Evento 292 - Diante da renúncia ao mandato, intime-se o executado, por mandado, para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução independentemente de intimação. (sp)
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 282 - Dê-se vista à CEF para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias, observando o quantum debeatur fixado no Ev. 240.
Com o cumprimento, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento de nova tentativa de penhora on line via SISBAJUD.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.. (th)
30/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022736-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À CEF, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
13/06/2025, 00:00
Outras Decisões
12/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:29
Outras Decisões
21/02/2025, 16:23
Outras Decisões
11/11/2024, 11:18
Outras Decisões
17/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:25
Outras Decisões
29/05/2024, 17:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:54
Outras Decisões
11/10/2023, 12:56
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
11/10/2023, 11:30
Outras Decisões
10/08/2023, 15:38
Outras Decisões
12/05/2023, 16:45
Outras Decisões
29/11/2022, 09:32
Ato ordinatório
06/07/2022, 21:20
Mero expediente
03/05/2022, 14:56
Mero expediente
15/03/2022, 12:48
Ato ordinatório
01/12/2021, 10:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/10/2021, 00:49
Ato ordinatório
08/10/2021, 13:23
Mero expediente
15/06/2021, 12:31
Mero expediente
04/05/2021, 12:14
Recebimento
08/02/2021, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2020, 14:57
Ato ordinatório
15/06/2020, 15:27
Mero expediente
11/05/2020, 16:34
Mero expediente
19/03/2020, 15:28
Mero expediente
11/12/2019, 08:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2019, 19:12
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2019, 15:37
Improcedência
05/08/2019, 13:55
Mero expediente
24/05/2019, 14:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)