Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0044161-09.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA (Espólio)
ADVOGADO(A): LEANDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO (OAB RJ147807)
ADVOGADO(A): LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR (OAB RJ148551)
EXEQUENTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR (OAB RJ148551)
INTERESSADO: MARCIO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): MICHELE CRISTINA SILVA DE SOUZA
INTERESSADO: SILVANDA CAVALCANTE DA SILVA SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): MICHELE CRISTINA SILVA DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a fase de cumprimento de sentença relativa às verbas sucumbenciais foi extinta pelo pagamento (evento 266), tendo o feito sido baixado.
No evento 278, os exequentes requerem o desarquivamento e a expedição de ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis para a abertura de nova matrícula e registro da usucapião declarada na sentença do evento 89, confirmada pelo acórdão do evento 117.
Considerando o trânsito em julgado da sentença que declarou a prescrição aquisitiva do imóvel localizado na Rua do Catete, nº 311, sala 1.118, Catete, Rio de Janeiro/RJ (matrícula nº 106.223 do 9º RGI), assiste razão aos requerentes, uma vez que a sentença de usucapião constitui título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.238, caput, do Código Civil).
Assim, expeça-se ofício dirigido ao Titular do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, instruindo-o com cópias da petição inicial (evento 1), da sentença (evento 89), do acórdão (eventos 117 e 118), da certidão de trânsito em julgado (evento 122) e da planta/memorial descritivo (evento 39 – Outros 40) para que se proceda ao registro da propriedade em nome de LUIS PEREZ ARECHAVALA (conforme estado civil à época da aquisição da posse/justo título) e MARIA DA PAZ COSTA ARECHAVALA, observando-se a necessidade de abertura de nova matrícula ou os atos registrais pertinentes, conforme a legislação de regência (Lei nº 6.015/73).
Suspenda-se o feito, aguardando o cumprimento da diligência determinada.
Com a resposta, dê-se vista aos exequentes, por 5 (cinco) dias.
Evento 280: Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes, para fins de expedição da certidão requerida, conforme informações constantes do sítio https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais.
Recolhidas as custas, expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme requerido.