Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057090-37.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CRISPIM LAMPADAS ESPECIAIS E ILUMINACOES LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE MACIEL TEIXEIRA (OAB RJ112674)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
RÉU: PERCY DA SILVA CRISPIM
ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS e julgo improcedente o pedido, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas. Condeno a parte embargante no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 85, §2º do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
18/06/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Autor
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Representa: Autor
CHRISLON PAIVA DE SOUZA
OAB/RJ 243216·CPF·Representa: Autor
LUANA DA SILVA CEZARETTE
OAB/RJ 214199·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
ELAINE MACIEL TEIXEIRA
OAB/RJ 112674·CPF·Representa: Réu
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Réu
CHRISLON PAIVA DE SOUZA
OAB/RJ 243216·CPF·Representa: Réu
LUANA DA SILVA CEZARETTE
OAB/RJ 214199·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057090-37.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CRISPIM LAMPADAS ESPECIAIS E ILUMINACOES LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE MACIEL TEIXEIRA (OAB RJ112674)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
RÉU: PERCY DA SILVA CRISPIM
ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo dos eventos 38 e 39, sem manifestação pelas partes rés acerca do determinado nos itens '4' e '5' do despacho do evento 37, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham os autos conclusos para sentença.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5057090-37.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CRISPIM LAMPADAS ESPECIAIS E ILUMINACOES LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE MACIEL TEIXEIRA (OAB RJ112674)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
RÉU: PERCY DA SILVA CRISPIM
ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA CEZARETTE (OAB RJ214199)
ADVOGADO(A): CHRISLON PAIVA DE SOUZA (OAB RJ243216)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Não obstante os documentos anexados no evento 29, verifico que as partes rés/embargantes não deram integral cumprimento ao determinado no despacho do evento 22.
2 - Inicialmente, intime-se a parte ré/embargante CRISPIM LAMPADAS ESPECIAIS E ILUMINACOES LTDA a regularizar sua representação processual, trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos seus atos constitutivos.
3 - Em relação ao requerimento do benefício da gratuidade de justiça, deve-se ressaltar que para sua obtenção, a pessoa jurídica deve comprovar, com documentos atuais, que não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua higidez.
4 - Desta forma, para fins de aferição do direito vindicado, sob pena de indeferimento do benefício em questão, intime-se a ré CRISPIM LAMPADAS ESPECIAIS E ILUMINACOES LTDA, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o seu último balanço patrimonial, bem como sua última declaração de Imposto de Renda.
5 - Outrossim, intime-se o réu PERCY DA SILVA CRISPIM para que apresente no mesmo prazo acima mencionado, o seu último comprovante de rendimentos, assim como sua última declaração de Imposto de Renda.
6 - Atendidos os itens '4' e '5', voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação da gratuidade de justiça requerida.
7 - Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes rés/embargantes sobre a impugnação da CEF do evento 28.
8 - Em igual prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.