Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058939-44.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a atualização do valor do débito, mês a mês, intime-se a parte executada, CEF, para que proceda ao depósito do valor remanescente, observando-se, na data do depósito, o valor atualizado através do link indicado na peça apresentada no evento 91.1. Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte exequente para que dê cumprimento à determinação do evento 88.1, apresentando os dados bancários para a conversão em renda do valor depositado. Prazo de 15 dias.
Cumprido, intime-se a CEF para que proceda à conversão em renda, em favor do Estado do Rio de Janeiro, com os dados indicados.
Em seguida, intime-se o exequente para ciência e alocação do valor. Prazo de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.