Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0196582-08.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LADY INEZ PRINCIPE
ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)
ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)
EXEQUENTE: SADI KOLAS PRINCIPE JUNIOR
ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)
ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)
EXEQUENTE: SIDNEY KOLAS PRINCIPE
ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)
ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE
ADVOGADO(A): NATÁLIA MACEDO DA SILVA FERARESI
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
INTERESSADO: LB I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): LUIZA GABRIELLA FERREIRA NOGUEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 519, 520, 521, 532 e 543 - Foi comunicado que PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP) se tornou cessionária dos precatórios 5011626-25.2025.4.02.9388, e 5011625-40.2025.4.02.9388, 5011627-10.2025.4.02.9388, oriundos da presente ação, expedido em favor de SADI KOLÁS PRINCIPE JUNIOR, SIDNEY KOLÁS PRINCIPE e LADY INEZ PRINCIPE, respectivamente.
Eventos 546, 547 e 548 - Foi comunicado que PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP) se tornou cessionária dos precatórios 5011626-25.2025.4.02.9388, 5011625-40.2025.4.02.9388 e 5011627-10.2025.4.02.9388, oriundos da presente ação, expedido em favor de RONALDO SANTORO & ERICK CARDOSO ADVOGADOS, referente aos destaque de honorários contratuais.
Cadastre-se a cessionária como parte interessada, no sistema processual. Anotem-se os patronos.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para promoção do bloqueio do requisitório acima mencionados: 5011626-25.2025.4.02.9388, e 5011625-40.2025.4.02.9388, 5011627-10.2025.4.02.9388.
Cumprido, intime-se para ciência da interessada e suspenda-se o feito no aguardo do depósito, ocasião na qual será determinada a expedição de alvará.
Intimem-se para ciência.
Evento 544 - Foi comunicado que LB I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA se tornou cessionária dos precatórios 5011628-92.2025.4.02.9388 e 5011629-77.2025.4.02.9388, oriundos da presente ação, expedido em favor de RONALDO SANTORO & ERICK CARDOSO ADVOGADOS, referente aos honorários de sucumbência.
Cadastre-se a cessionária como parte interessada, no sistema processual. Anotem-se os patronos.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para promoção do bloqueio do requisitório acima mencionados: 5011628-92.2025.4.02.9388 e 5011629-77.2025.4.02.9388.
Cumprido, intime-se para ciência da interessada e suspenda-se o feito no aguardo do depósito, ocasião na qual será determinada a expedição de alvará.
Intimem-se para ciência.
Evento 545 - Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, proceda à análise e implantação do valor atualizado da pensão devida à autora LADY INEZ PRÍNCIPE, conforme comprovante de remuneração apresentado no Evento 375, no montante de R$ 23.086,65, vigente até 01/04/2024.