Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000193-39.2011.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: JUVENAL SALES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RJ103981)
ADVOGADO(A): JOSEFA DAS GRACAS OLIVEIRA (OAB RJ071675)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda visando à execução de título extrajudicial.
Anteriormente houve o parcelamento do valor principal do débito do executado em folha de pagamento, com a quitação, contudo os honorários advocatícios ficaram de fora.
Decisão que determinou a intimação do executado para pagar os honorários advocatícios que não foram incluídos no parcelamento, a requerimento da exequente no evento 264.
O executado requereu o parcelamento de R$ 500,00 mensais. e anexa a guia de depósito judicial em conta da CEF relativa a primeira parcela (evento 281).
A exequente FHE concorda com a proposta de parcelamento e requer que as parcelas sejam depositadas na conta da sua advogada, Dra. Viana Todero Martinelli Cerqueira, signatária do requerimento do evento 291, para tanto indica seus dados bancários.
O parcelamento foi concedido, com as comprovações das parcelas diretamentes na conta da executada a ser anexadas aos autos trimestralmente (evento 293).
Anexa o executado a guia de depósito judicial em conta da CEF relativa a primeira parcela (evento 300).
O executado requer a juntada das guias dos depósitos judiciais em conta da CEF correspondentes as parcelas 2, 3 e 4 (evento 305) e das parelas (8, 9 e 10) (evento 306), não anexadas as guias comprovantes das parcelas 5 a 7.
Evento 307. O executado requer a juntada das guias de depósito das parcelas 11 a 13, porém, deixou de anexá-las e requer que o processo seja sobrestado até a quitação do débito.
Decido.
Intime-se o executado para que apresente as guias de depósito judicial das parcelas 5 a 7 e 11 a 13 e outras que complementem o débito exequendo, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 20 dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.