Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR TEIXEIRA (OAB RJ139132)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 71: Defiro a requerida dilação de prazo por 90 dias.
Suspenda-se o processo neste ínterim.
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR TEIXEIRA (OAB RJ139132)
DESPACHO/DECISÃO
Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente transferidos/ depositados conforme documentos do evento 44 - R$ 520,81, R$ 30,21, R$ 219,09 e R$ 2.213,19, e seus acréscimos legais -, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00394460021653, utilizando os dados indicados na petição do evento 54.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 22:05
Mero expediente
11/02/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 04/11/2025 - Juntado(a)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 34: A parte executada requer a liberação dos valores com fulcro no art. 833, X, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO.1. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017).2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.440.145/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO.1. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017).2. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.334.764/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Ademais, não se pode confundir impenhorabilidade com a necessidade de utilização de valores para despesas operacionais, que fazem parte da rotina empresarial e não tem, por si só, o condão de justificar o levantamento da constrição sob pena de se inviabilizar todo e qualquer bloqueio judicial via SISBAJUD.
Desta forma, é de se manter o bloqueio.
Prossiga-se com a conversão da indisponibilidade em penhora, mediante a transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
Intime-se.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCI
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 22/09/2025 - Juntado(a)
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem por direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047471-78.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: D R I BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 10: Defiro a requerida dilação de prazo por 15 dias.