Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004774-28.2024.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: MARCOS AURELIO CHAVES LEMOS
ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima da CEF (Caixa Econômica Federal), a partir de 11/07/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.