Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0159503-63.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da citação do réu por edital (evento 68, DESPADEC124, evento 71, OUT45, evento 73, OUT46), da ausência de resposta (evento 76, OUT47), e da petição da curadora especial sobre a não oposição de embargos monitórios (evento 78, OUT48), a secretaria deve converter a classe do processo no sistema e-proc para "Cumprimento de Sentença"; e cadastrar a Defensoria Pública da União - DPU em nome do executado, para ciência do processo.
Saliento que a suspensão determinada na decisão proferida em 09.12.2019 (evento 206, DESPADEC1) - que deu ensejo à certidão do decurso do prazo de 1 ano sem localização de bens lavrada em 11.12.2020 ( evento 215, CERT1), só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
Passo a apreciar os pedidos da CEF para nova pesquisa de bens do executado via SISBAJUD, INFOJUD, DOI e DITR (evento 230, PET1).
Os pedidos da CEF para novas penhora on line e pesquisa de bens via INFOJUD devem ser indeferidos, porque já foram efetuados (evento 112, OUT59 e evento 146, OUT77 a evento 151, CERT111).
Com o objetivo de apreciar os pedidos da CEF de consulta via DOI e DITR, a CEF deverá ser intimada para apresentar cálculos exequendos atualizados, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até agosto de 2019 (evento 191, OUT2), com o necessário desconto dos valores já apropriados provenientes da penhora via SISBAJUD (evento 113, DESPADEC129) conforme alvará (evento 120, OUT66 e evento 121, OUT67).
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA:
I.A- à conversão da classe da ação no sistema E-Proc para "Cumprimento de Sentença";
I.B- ao cadastramento curadora especial Defensoria Pública da União - DPU em nome do executado, para ciência do processo.
II- INDEFIRO OS PEDIDOS DA CEF para novas penhora on line e pesquisa de bens via INFOJUD;
III- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias:
A) apresente os cálculos atualizados do valor exequendo, que deverão conter o abatimento do valor apropriado - proveniente da penhora via SISBAJUD (evento 113, DESPADEC129), conforme alvará (evento 120, OUT66 e evento 121, OUT67),
B) esclareça o interesse na penhora do veículo objeto da restrição de circulação efetuada via RENAJUD, sobre o qual também incide a alienação fiduciária em garantia (evento 114, OUT60 a evento 116, OUT62);
C) esclareça o interesse na penhora do imóvel que indicou à penhora (evento 166, OUT87) e, em caso positivo, forneça a certidão de ônus reais;
Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes, inclusive, o réu na pessoa da curadora especial DPU, para ciência.