Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0143062-61.2016.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)
ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)
ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) efetivado(s), bem como para levantamento do(s) valor(es) disponível(is) junto ao banco depositário, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e demonstrativo(s) de pagamento. Decorrido(s) o(s) prazo(s), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.