Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0163664-48.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO LEOPOLDINO
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) efetivado(s), bem como para levantamento do(s) valor(es) disponível(is) junto ao banco depositário, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e demonstrativo(s) de pagamento. Decorrido(s) o(s) prazo(s), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.