Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006021-25.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO ZANATTA
EXEQUENTE: MARIA LUZIA ALVES
ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 116 - 28/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006021-25.2020.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: MARIA LUZIA ALVES
ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330)
DESPACHO/DECISÃO
Examino a petição acostada ao evento 103, PET1, pela parte exequente. Cuida-se de requerimento nestes termos:
Decido.
Sensível à circunstância narrada, dado que a beneficiária do crédito possui 70 anos de idade, DEFIRO, de maneira excepcional, a transferência bancária requerida.
Intime-se.
Sem prejuízo, nesse sentido, proceda a Secretaria à expedição de ofício à Gerência da Agência nº 0262 do Banco do Brasil S/A (Agência Aterrado/Volta Redonda-RJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias:
(i) realizar a transferência eletrônica do valor de R$ 77.669,88, mais os acréscimos legais, para a conta c/c 68550-2 - Agência 6149 (Itaú Unibanco S/A) - Titular: MARIA LUZIA ALVES (CPF nº 007.352.357-75). Tal importância deve ser levantada integralmente da conta depósito: 2700122912874 / Agência 2234;
(ii) confiro à presente ordem de transferência força de ALVARÁ JUDICIAL;
(iii) por fim, o cumprimento deverá ser comprovado nos autos no prazo fixado.
Instrua-se este expediente com cópias: a) da presente decisão; b) do extrato (evento 94, DEMTRANSF1).
Fica o Banco do Brasil S/A autorizado, se for o caso, a descontar da quantia a ser transferida qualquer custo relativo à operação bancária, inclusive a efetuar retenção/isenção de imposto de renda, conforme o rito de levantamento dos depósitos bancários (observada a legislação tributária aplicável).
Decorrido o prazo acima em branco (em relação à transferência), autorizo, desde já, a reiteração de cumprimento por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail/telefone, se necessário.
Comprovada a transferência, intime-se a parte interessada apenas para ciência.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006021-25.2020.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: MARIA LUZIA ALVES
ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330)
DESPACHO/DECISÃO
Examino a petição acostada ao evento 103, PET1, pela parte exequente. Cuida-se de requerimento nestes termos:
Decido.
Sensível à circunstância narrada, dado que a beneficiária do crédito possui 70 anos de idade, DEFIRO, de maneira excepcional, a transferência bancária requerida.
Intime-se.
Sem prejuízo, nesse sentido, proceda a Secretaria à expedição de ofício à Gerência da Agência nº 0262 do Banco do Brasil S/A (Agência Aterrado/Volta Redonda-RJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias:
(i) realizar a transferência eletrônica do valor de R$ 77.669,88, mais os acréscimos legais, para a conta c/c 68550-2 - Agência 6149 (Itaú Unibanco S/A) - Titular: MARIA LUZIA ALVES (CPF nº 007.352.357-75). Tal importância deve ser levantada integralmente da conta depósito: 2700122912874 / Agência 2234;
(ii) confiro à presente ordem de transferência força de ALVARÁ JUDICIAL;
(iii) por fim, o cumprimento deverá ser comprovado nos autos no prazo fixado.
Instrua-se este expediente com cópias: a) da presente decisão; b) do extrato (evento 94, DEMTRANSF1).
Fica o Banco do Brasil S/A autorizado, se for o caso, a descontar da quantia a ser transferida qualquer custo relativo à operação bancária, inclusive a efetuar retenção/isenção de imposto de renda, conforme o rito de levantamento dos depósitos bancários (observada a legislação tributária aplicável).
Decorrido o prazo acima em branco (em relação à transferência), autorizo, desde já, a reiteração de cumprimento por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail/telefone, se necessário.
Comprovada a transferência, intime-se a parte interessada apenas para ciência.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006021-25.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARIA LUZIA ALVES
ADVOGADO(A): KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) efetivado(s), bem como para levantamento do(s) valor(es) disponível(is) junto ao banco depositário, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e demonstrativo(s) de pagamento. Decorrido(s) o(s) prazo(s), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
30/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/03/2023, 11:27
Publicação (Acórdão)
06/12/2022, 15:39
Sentença confirmada em parte
30/11/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: MARIA LUZIA ALVES (AUTOR) ADVOGADO: KATIA REJANE DE CARVALHO TEMOTEO (OAB RJ061330) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 21 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação/Remessa Necessária Nº 5006021-25.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 586) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES