Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: Ante a extinção do feito, autorizo a apropriação direta pela CEF dos valores por ela depositados nas contas nº 0625.005.86474868-9 e 0625.005.86475126-4.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68 - diga o exequente, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
20/05/2026, 10:59
Reativação
19/05/2026, 18:13
Baixa Definitiva
30/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
05/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2026, 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2026, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47: Ante o exposto, mantenha-se o feito sobrestado por até 30 dias aguardando o término das tratativas para eventual acordo.
24/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2026, 17:24
Mero expediente
23/02/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o julgado nos embargos à execução, promova o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
05/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2026, 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2026, 08:11
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47: Ante o exposto, mantenha-se o feito sobrestado por até 30 dias aguardando o término das tratativas para eventual acordo.
24/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2026, 17:24
Mero expediente
23/02/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o julgado nos embargos à execução, promova o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 20 - Aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.º 5088584-12.2025.4.02.5101.
Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
02/09/2025, 22:44
Mero expediente
02/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se na forma do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução (art. 827 do CPC).
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062731-98.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias.