Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008486-80.2024.4.02.5002/ES RÉU: PEDRO NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FELIPE SCABELLO SILVA (OAB ES010356)
RÉU: LUIZ CARLOS PIASSI
ADVOGADO(A): MARIA CELÇA GONÇALVES (OAB ES017339)
SENTENÇA
III) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar tão-somente demandando Sr. LUIZ CARLOS PIASSI a restituir ao erário os valores despendidos pela União com as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Castelo/ES, em 27 de outubro de 2019. Os referidos custos serão quantificados e especificados em liquidação de sentença. Condeno o Réu LUIZ CARLOS PIASSI ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor a ser restituído, o qual será definido após a liquidação do julgado (art. 85, caput, §§2º e 4º, II, do CPC/2015). Condeno o réu LUIZ CARLOS PIASSI ao pagamento das custas remanescentes. No que se refere ao pleito de condenação em face do sr. PEDRO NUNES DE ALMEIDA, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. I senção de custas pela autora, nos moldes do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que, ainda que seja ilíquida, o valor estimado da condenação não tem como superar o patamar de 1.000 salários-mínimos fixado no art. 496, §3º, I, do CPC. Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa na Distribuição e, oportunamente, arquivem-se os autos sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover a liquidação da sentença antes do transcurso do prazo prescricional.