Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0157088-39.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: P.A.G. AHOLIAB CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO BADARO DE SOUSA NOGUEIRA (OAB RJ216472)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO CANDIDO (OAB RJ142792)
ADVOGADO(A): ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 213 foi homologada a cessão de 50% do crédito pertencente à exequente P.A.G. AHOLIAB CONSTRUCAO LTDA em favor do escritório MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, relativa ao precatório nº 5008011-95.2023.4.02.9388 (evento 183), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios, anexado no evento 196, ESCRITURA 3.
A exequente P.A.G. AHOLIAB CONSTRUCAO LTDA foi intimada no evento 225 para informar sua conta bancária para transferência, visto que foi determinado o bloqueio do precatório no evento 213, porém esta se manteve silente (evento 232).
O referido precatório foi depositado no evento 237 (R$ 1.787.669,49).
Nos Eventos 238 e 239 e cessionário escritório MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS informou nova conta para transferência do valor cedido, bem como a pessoa física responsável pela referida conta.
1) Diante do exposto, oficie-se à CEF, para transferir 50% do valor depositado no evento 237, fl. 1 (Banco: CEF; Agência: 4021; Conta Depósito: 139697256) para a conta informada no evento 238 (BANCO SICOOB (nº 756), Agência n.º 4327, Conta Corrente n.º 11.417-0), em favor de MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ sob o n.º 10.723.813/0001-63), cuja pessoa jurídica responsável é Leandro Barbosa de Mello Chaves, CPF n.º 086.512.717-43 (evento 239).
Comprovada a operação bancária, dê-se vista ao interessado escritório MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, por 05 (cinco) dias.
2) Intime-se mais uma vez a exequente P.A.G. AHOLIAB CONSTRUCAO LTDA para informar a conta para transferência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, oficie-se a CEF pata transferência dos 50% remanescentes na conta constante do evento 237, fl. 1 (Banco: CEF; Agência: 4021; Conta Depósito: 139697256), para a conta a ser informada pela exequente.
Comprovada a operação bancária, dê-se vista á parte exequente por 05 (cinco) dias.
3) Sem prejuízo, intime-se a advogada da parte exequente, Dra. Rosilene Camara Tuler, para que também informe a conta bancária para transferência do valor relativo aos honorários contratuais (R$ 766.144,07), depositado no evento 237, fl. 2 (Banco: CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 139697264), os quais também se encontram bloqueados. Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, oficie-se à CEF, para transferência do referido valor para a conta da advogada, a ser informada.
Comprovada a operação bancária, dê-se vista á parte exequente por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, eis que a execução já foi extinta no evento 187, devendo antes apenas ser certificado o seu trânsito em julgado em 18/11/2023 (evento 194), a fim de que sejam cumpridas as formalidades legais.